O auxílio-creche é um benefício trabalhista importante que visa auxiliar pais e mães com os custos de creche ou pré-escola para seus filhos. Veja como ele funciona:
Obrigatoriedade e Direitos:
Empresas com mais de 30 funcionárias com mais de 16 anos são obrigadas a oferecer o benefício. Em algumas empresas, o benefício pode ser estendido aos pais, dependendo de acordos coletivos ou políticas internas. O benefício geralmente se aplica a crianças de até 5 anos e 11 meses.
Formas de Oferecimento:
Creche no Local - a empresa pode manter uma creche em suas instalações.
Auxílio Financeiro -se a empresa não tiver creche, deve fornecer um auxílio financeiro para que os pais custeiem uma creche particular. Esse auxílio pode ser pago de diferentes formas: reembolso: os pais apresentam os comprovantes de pagamento da creche e são reembolsados; ou pagamento direto: a empresa paga diretamente à creche escolhida pelos pais.
Valor do Auxílio:
Não Há Valor Fixo. O valor do auxílio não é fixo por lei. Ele pode variar de acordo com:
Acordos coletivos de trabalho.
Políticas internas da empresa.
Um percentual do salário do funcionário.
Valor mínimo: quando o auxílio-creche é concedido em dinheiro, o valor mínimo deve corresponder a 5% do salário bruto da mãe.
Como Solicitar: o funcionário deve procurar o setor de Recursos Humanos da empresa para solicitar o benefício. Geralmente, é necessário apresentar documentos como a certidão de nascimento da criança.
Informações Adicionais:
É importante verificar o acordo coletivo de trabalho ou a política interna da empresa para obter informações específicas sobre o auxílio-creche.
Em caso de dúvidas, procure o Ministério do trabalho.
IRPJ/CSL | Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro | Apuração mensal.
IRPJ/CSL | Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro | Apuração trimestral.
DOI | Declaração de Operações Imobiliárias.
DME | Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie.
IRPF | Imposto de Renda Pessoa Física.
IRPJ | Renda variável.
IRPJ/Simples Nacional | Ganho de Capital na alienação de Ativos.
Operações com criptoativos.
Previdência Social (INSS) | Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro | Profut | Parcelamento de débitos junto à RFB e à PGFN.
Previdência Social (INSS) | Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos - Redom (Parcelamento de débitos em nome do empregado e do empregador domésticos junto à PGFN e à RFB).