A Emenda Constitucional 132/2023 foi promulgada, mas as leis complementares que detalharão as regras de cobrança, creditamento, e as alíquotas de referência do IVA (composto pela CBS e IBS) ainda estão sendo elaboradas e debatidas.
Os efeitos práticos da reforma sobre o consumo começarão a ser sentidos de forma mais significativa apenas a partir de 2026 (com alíquotas-teste), e a substituição completa dos impostos antigos (PIS, COFINS, ICMS, ISS) só ocorrerá em 2033.
Apesar da longa transição, o planejamento estratégico deve começar agora.
| Ação | Por que é importante |
| Diagnóstico Fiscal e Planejamento Tributário | Entender como a nova estrutura (IVA, Imposto Seletivo) pode afetar a carga tributária do seu negócio, principalmente com a tributação no destino. |
| Revisão de Contratos | Reavaliar contratos de longo prazo (com clientes e fornecedores) para incluir cláusulas que enderecem as novas regras de impostos e a transição, evitando surpresas no futuro. |
| Revisão da Precificação | O cálculo do preço de venda será alterado (imposto "por fora"). É crucial simular cenários para saber se o preço final se mantém competitivo. |
| Acompanhamento da Regulamentação | Monitorar de perto as leis complementares que detalharão as regras do IBS e CBS. Muitos detalhes práticos dependem delas. |
⏳ O Que Pode Esperar para 2026 (Início da Transição)
As ações mais operacionais e de grande investimento (como atualização de sistemas) podem ser ajustadas conforme a regulamentação é publicada, mas seu planejamento deve ser concluído.
Atualização e Treinamento: A principal mudança para 2026 é a adaptação operacional aos novos impostos.
Investimento em Sistemas: A migração completa dos sistemas de faturamento e contábeis deverá ocorrer antes de 2026, mas o grosso dos testes e implementações de compliance acontecerá após a publicação das leis complementares.
A principal alteração nos sistemas de faturamento está ligada à forma de cálculo e emissão dos novos tributos (CBS e IBS).
Implementação do IVA Dual: Os sistemas precisarão calcular e segregar o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS, imposto subnacional) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS, imposto federal).
Tributação no Destino: O sistema deverá ser capaz de identificar o destino (Estado e Município) do consumidor final para aplicar as alíquotas corretas, que serão definidas por cada ente federativo.
"Split Payment" (Pagamento Separado): Será implantado um mecanismo onde o pagamento do imposto é automaticamente separado do valor da mercadoria/serviço na transação eletrônica (aplicável ao IBS e CBS). Isso exigirá ajustes nos módulos de contas a pagar/receber e emissão de Notas Fiscais.
Crédito Fiscal: O sistema deve ser ajustado para a nova regra de não cumulatividade ampla e o direito ao crédito ocorrerá apenas quando o tributo for efetivamente pago pelo fornecedor.
A metodologia de compra será impactada principalmente pela nova regra de crédito fiscal e pelo fim da "guerra fiscal".
Reavaliação de Fornecedores: Com o novo sistema, o crédito de IBS/CBS é praticamente irrestrito, diferente dos créditos restritos de PIS/COFINS/ICMS/IPI atuais. Isso torna a localização do fornecedor (em termos de Estado) menos relevante do que é hoje, onde alguns fornecedores davam mais crédito do que outros devido a benefícios fiscais.
Foco no Preço Líquido: O foco na compra se deslocará para o preço líquido (sem imposto), pois a capacidade de crédito será mais uniforme.
Gestão de Crédito e Fluxo de Caixa: A nova regra que atrela o crédito ao efetivo pagamento do imposto pelo fornecedor exige que o comprador tenha mecanismos (como o split payment ou negociação de pagamento direto do IVA ao Fisco) para garantir que não perderá o crédito.
TBRWE