
O programa do IRPF 2026 (ano-base 2025) já está disponível, e o prazo para entrega vai de 23 de março a 29 de maio.
Embora muito se fale sobre a nova isenção de R$ 5.000, é fundamental separar o que vale para agora (referente ao que você ganhou em 2025) do que passará a valer na declaração do ano que vem.
Abaixo, temos uma análise comparativa das principais mudanças:
Os valores que obrigam o contribuinte a declarar foram atualizados para refletir o ano-calendário de 2025:
| Critério | Limite Anterior (2024) | Novo Limite (2025) |
| Rendimentos Tributáveis | R$ 30.639,90 | R$ 35.584,00 |
| Rendimentos Isentos/Não Trib. | R$ 200.000,00 | R$ 200.000,00 (Mantido) |
| Receita Bruta Atividade Rural | R$ 169.440,00 | R$ 177.920,00 |
| Bens e Direitos (Patrimônio) | R$ 800.000,00 | R$ 800.000,00 (Mantido) |
O que vale agora (IR 2026 / Base 2025): A isenção anual é para quem recebeu até R$ 28.467,20. A tabela progressiva ainda segue o modelo anterior (alíquotas de 7,5% a 27,5% a partir desse valor).
O que vale para o futuro (IR 2027 / Base 2026): A isenção de R$ 5.000 mensais começou a valer em 1º de janeiro de 2026. Portanto, você só verá esse benefício completo na declaração que fizer em 2027.
Apostas Online (Bets): Agora existe um campo específico para declarar ganhos com apostas e loterias de cota fixa. Se você teve ganhos acima de R$ 28.467,20 em prêmios ou possui saldo em contas de "bets" superior a R$ 5.000, precisa informar.
Identificação e Diversidade: O programa incluiu campos (opcionais) para informar raça/cor do titular e dependentes, além da possibilidade de uso do nome social diretamente na ficha de identificação.
Restituição em 4 Lotes: Diferente dos 5 lotes tradicionais, em 2026 o calendário foi encurtado para acelerar os pagamentos. A meta da Receita é pagar 80% das restituições nos dois primeiros lotes (maio e junho).
Uma novidade tecnológica interessante é o projeto-piloto de restituição automática para quem é isento, mas teve retenção de IR na fonte (por exemplo, em um mês de férias ou bônus). A Receita planeja devolver valores de até R$ 1.000 via PIX sem que o contribuinte precise enviar a declaração, desde que o risco fiscal seja baixo.
Início da entrega: 23 de março de 2026.
Prazo final: 29 de maio de 2026.
Vencimento da 1ª cota/Débito automático: 10 de maio de 2026.
Dica: O uso da declaração pré-preenchida continua sendo o caminho mais rápido para evitar a malha fina, já que o cruzamento de dados com bancos e cartórios está ainda mais rigoroso este ano. Prefere não arriscar, ou tem muitas dúvidas? Consulte um contador.
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