O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (24) que nenhum estado possui o poder de retirar, por conta própria, incentivos fiscais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) concedidos em acordos regionais. Para cancelar qualquer benefício já incorporado à lei local, o governo estadual depende obrigatoriamente do aval do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
O Confaz reúne o Ministério da Fazenda e os secretários de Fazenda de todas as unidades da federação. A norma do conselho exige o apoio de pelo menos quatro quintos dos membros (80% dos representantes) para aprovar o fim de qualquer isenção fiscal vigente.
Origem do impasse entre os estados
O julgamento envolveu ações diretas de inconstitucionalidade movidas por Rondônia, Acre, Amapá e Roraima contra um decreto assinado pelo governo de São Paulo em 2020. Na ocasião, a gestão paulista cortou a isenção de ICMS sobre produtos enviados às Áreas de Livre Comércio da Região Norte.
A perda do incentivo elevou o custo de mercadorias essenciais que saíam do polo industrial paulista com destino aos municípios nortistas. Em janeiro deste ano, a atual administração de São Paulo devolveu o benefício, mas fixou uma data de validade curta, até 30 de setembro, o que manteve a disputa judicial viva no STF.
Vitória da relatora e placar no plenário
Por 6 votos a 3, o plenário seguiu a posição da relatora do processo, ministra Cármen Lúcia. Em seu voto, a ministra destacou que a retirada isolada de incentivos que impactam outros entes federativos quebra a harmonia do sistema tributário nacional e gera instabilidade econômica.
Acompanharam a relatora os ministros: Flávio Dino, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Edson Fachin.
O ministro Luiz Fux abriu a divergência e defendeu a autonomia de cada governador para gerir a própria arrecadação e cancelar isenções sem passar pelo conselho nacional. Os ministros André Mendonça e Nunes Marques votaram junto com Fux, mas foram vencidos.
Regra do Confaz exige dupla validação
Com o resultado final, a Suprema Corte fixou a seguinte tese jurídica:
Adesão voluntária: As decisões tomadas no Confaz não entram em vigor automaticamente nos estados. Cada assembleia legislativa ou governador precisa publicar uma norma local ratificando o acordo.
Retirada vinculada: Uma vez que o estado aceita o incentivo e o transforma em lei local, ele perde a liberdade de cancelá-lo sozinho. A revogação passa a exigir a aprovação prévia de quatro quintos do conselho.
A decisão estabelece um freio definitivo na chamada “guerra fiscal”, na qual estados alteram alíquotas e isenções sem diálogo para atrair empresas ou proteger seus próprios caixas, prejudicando a economia de regiões vizinhas.
Fonte: jornalcontabil