Com o início do período de transição da Reforma Tributária em janeiro de 2026, as empresas brasileiras passam a operar em um regime híbrido. Abaixo estão as 7 principais obrigações e mudanças operacionais vigentes:
É obrigatório o preenchimento dos campos específicos para as alíquotas de teste (0,9% para CBS e 0,1% para IBS) em notas fiscais eletrônicas (NF-e, NFC-e e CT-e). O destaque correto é condição para o aproveitamento de créditos.
Empresas que gozam de regimes diferenciados, como as de setores de educação, saúde ou benefícios regionais, devem entregar esta declaração para validar o uso de alíquotas reduzidas no novo sistema.
Sistemas de faturamento e gestão financeira devem estar integrados para permitir a retenção e o recolhimento automático do imposto no momento da liquidação financeira da fatura através das instituições bancárias.
Diferente do modelo de insumos, o foco agora é no imposto pago. A empresa deve registrar contabilmente o CBS e IBS destacados nas notas de entrada, visto que o crédito só é homologado se o fornecedor houver recolhido o tributo.
Os arquivos digitais do SPED agora exigem novos blocos de informação para reportar a incidência dos novos tributos simultaneamente aos tributos antigos que ainda estão em fase de extinção.
Empresas prestadoras de serviço e comerciais devem garantir a habilitação perante o Comitê Gestor para centralizar a arrecadação do IBS municipal e estadual, evitando bloqueios na emissão de guias.
Intermediadores de venda agora têm responsabilidade solidária. Empresas que vendem por plataformas digitais precisam conciliar seus relatórios de vendas com as informações prestadas pelas plataformas ao Fisco.
| Tributo | Alíquota | Finalidade |
|---|---|---|
| CBS (Federal) | 0,9% | Teste e compensação com PIS/COFINS |
| IBS (Estadual/Municipal) | 0,1% | Teste e compensação com PIS/COFINS |
| IS (Seletivo) | Variável | Incide sobre produtos prejudiciais (saúde/ambiente) |
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